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Professora chamada de “sapatona, vagabunda, muito doida e bostinha” desiste da ação indenizatória contra infrator e Unir

Professora chamada de “sapatona, vagabunda, muito doida e bostinha” desiste da ação indenizatória contra infrator e Unir
Ontem, vários sites regionais e nacionais publicaram uma matéria dizendo que o caso da professora da UNIR,Sinara Gumieri, que estava dando uma palestra na semana acadêmica do curso de direito nesta instituição de ensino no ano de 2016, foi chamada por Samuel Milet, também professor da universidade, de “sapatona, vagabunda, muito doida, bostinha”, etc, será julgado após dois anos da ocorrência dos fatos.
Ao pesquisar o site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, podemos encontrar o processo de 0011935-32.2016.4.01.4100, que tramitou na 1ª Vara, protocolada no dia 25/11/2016, foi extinta pela juíza Grace Anny de Souza Monteiro, a pedido da autora.
Veja parte da sentença: “Sinara Gumieri foi convidada pela Fundação UNIR para ministrar uma palestra, onde expôs suas opiniões e pesquisas e Samuel Milet feriu a moralidade administrativa ao proferir palavras em uma de suas aulas com o intuito de intimidar e discriminar alunos e ofender a imagem da palestrante por discordar de seus posicionamentos; Milet não só feriu a moralidade administrativa como também feriu princípios constitucionais. A autora requereu a desistência da ação.
Intimada a se manifestar quanto ao pedido de desistência, a ré se manifestou “ciente da desistência” (fl. 443), não se opondo. Ante o exposto, homologo a desistência da ação, com extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas complementares e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com base no art. 85, § 3º, I, e § 4º, III, c/c art. 90, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 21 de fevereiro de 2018. Grace Anny de Souza Monteiro. Juíza Federal Substituta 1ª Vara SJ/RO”. Ato contínuo, encontrei outro processo contra Samuel Milet do qual é demandado como executado pelo Conselho regional de Engenharia e Agronomia de Rondônia (CREA/RO).
O processo é de número 004621-64.2018.4.01.4100, tramitando na 1ª Vara, protocolado no dia 07 de junho de 2018, aos cuidados da mesma magistrada do primeiro processo, qual seja, Grace Anny de Souza Monteiro. Pesquisei também no site do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, tanto os processos da justiça comum quanto os do juizado, porém não encontrei nenhuma demanda envolvendo as partes acima informadas. Portanto, a matéria de ontem sobre o assunto, ao meu ver, é equivocada porque não há na justiça do Estado de Rondônia, tanto federal quanto estadual, em relação as partes Sinara Guimieri e Samuel Milet.
Pode ser que o processo que os sites divulgaram seja administrativo e que em breve a reitoria da Unir irá divulgar a decisão, porém é preciso esperar para ver o que vai acontecer e ficaremos dando notícias verdadeiras sobre o caso que teve grande repercussão nacional em relação a essas duas pessoas citadas anteriormente.
Jornalista Ronan Almeida de Araújo (DRT/RO 431/98)

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