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Advogado tem livre arbítrio para postular em favor de seu cliente

Advogado tem livre arbítrio para postular em favor de seu cliente
Com o título de “parte diz que tutela "deve" ser concedida e magistrado manda corrigir inicial, o site Migalhas publicou no dia 27 de junho de 2018, decisão do juiz Gustavo Rubens Hungria, juiz de direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Feira de Santana, despacho nos autos de número 0513475-12.2017.8.05.0080, com o seguinte teor:
“Cuida-se de ação sob o rito comum movido por (o nome do autor foi excluído da matéria), por seu ilustre advogado, em face do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia. Na petição inicial, diz o autor: deste modo, deve ser concedida a tutela pleiteada, pois estão presentes os elementos necessários para tanto, (...). (grifo nosso). Vê-se, pelos termos usados, que o peticionário escolheu a verbo no imperativo para se dirigir à Jurisdição, o que acentua o caráter de mando, de autoridade, exprimindo ordem, por certo incabíveis em uma petição, cuja natureza é um ato de pedir, um requerimento. É o que se extrai do Código de Processo Civil, art. 319. Face ao exposto, emende-se a petição inicial formulando o pedido. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de inépcia. Defiro a gratuidade da justiça. Intime-se. Feira de Santana (BA), 01 de novembro de 2017. Gustavo Rubens Hungria (juiz de direito)”.
DEVE OU PEDIR, QUAL A DIFERENÇA?
A questão posta em discussão está relacionada a duas palavras: deve e pedir. É comum no ordenamento jurídico advogado usar a expressão “deve”, que significa que ele tem o livre arbítrio para postular em juízo em favor de seu cliente descrevendo palavras que na sua concepção são traduzidas como “certeza” absoluta de que o constituinte estar coberto de razão na sua pretensão.
Porém, o causídico não pode usar expressão chula, pejorativa e deselegante ao dirigir-se a um magistrado para pleitear algo de relevante do autor, vez que uma petição é sinônimo de conversa respeitosa e profissional para “conversar” com o julgador sobre qual é a intenção de seu cliente com aquela demanda.
Cabe ao magistrado despachar sem fazer qualquer tipo de provação ao peticionário, sob pena de causar, inclusive dissabores na carreira do advogado, o que tem ocorrido em demasia, particularmente em relação a novos advogados que saem “cruzinho” das universidades e mal sabem fazer uma petição com conteúdo primoroso e bem coordenado.  
Portanto, todo cuidado é pouco ao despachar uma inicial para não causar estrago na vida do novo profissional de direito.
Jornalista Ronan Almeida de Araújo (DRT/RO 431/98)

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