PUBLICIDADE

Deputado Lebrão ingressa com ação criminal contra Adriano Boiadeiro, de Nova Brasilândia

Deputado Lebrão ingressa com ação criminal contra Adriano Boiadeiro, de Nova Brasilândia
O deputado estadual Lebrão (MDB) ingressou com um processo criminal contra o ex-deputado estadual Adriano Boiadeiro, de Nova Brasilândia. 
A ação, de número 0010904-18.2018.8.22.0501, referente a crimes de calúnia, injúria e difamação, foi protocolada no dia 13 de agosto de 2018, no 1º Juizado Especial Criminal de Porto Velho.
Ao receber o pedido inaugural, o juiz Francisco Borges Ferreira Neto proferiu o seguinte despacho: “Trata-se de queixa-crime proposta pelo querelante José Eurípedes Clemente, a fim de apurar a ocorrência de crimes contra a honra, em tese, praticados pelo querelado Adriano Aparecido de Siqueira.
Da leitura da inicial conclui-se que ao querelado se imputa a prática dos crimes de injúria e difamação, cujas penas privativas de liberdade, máximas, em abstrato, considerando-se o acréscimo de 1/3 (um terço), por força do artigo 141, do Código Penal, somadas, não ultrapassa o patamar de 2 (dois) anos.
Como se sabe, à luz do disposto no art. 61, da Lei 9.099/95, são infrações de menor potencial ofensivo os crimes em que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Consequentemente, neste caso, a competência para apreciar e julgar as infrações penais deduzidas na queixa-crime em apuração nestes autos é do Juizado Especial Criminal, conforme prevê o art. 60 da Lei 9.099/95.
Posto isso, declino da competência em favor do Juizado Especial Criminal desta comarca, determinando a remessa dos presentes autos, via distribuidor, com as baixas e anotações pertinentes. Diligencie-se, pelo necessário. Porto Velho (RO), quinta-feira, 26 de julho de 2018. Francisco Borges Ferreira Neto, juiz de direito”.
Jornalista Ronan Almeida de Araújo (DRT/RO 431/98)

Postar um comentário

0 Comentários