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STJ condena conselheiro do TCE/RO a pena de 2 anos e 4 meses de reclusão

STJ condena conselheiro do TCE/RO a pena de 2 anos e 4 meses de reclusão
O Superior Tribunal de Justiça decidiu ontem (28.06.2018) condenar o conselheiro Francisco Carvalho da Silva, do TCE/RO, foi condenado por peculato-desvio por solicitar emissão de 16 passagens aéreas em favor de terceiros e sem utilidade pública quando era deputado estadual em Rondônia. Relatora do caso no STC, Nancy votou pela substituída por duas penas restritivas de direito, quais sejam, proibição de exercício de cargo ou função ou mandato eletivo e a prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de 35 dias-multa no valor de seis salários mínimos.
O conselheiro ficará impedido de exercer o cargo no TCE durante o período da pena. Ficou assim a proclamação final do julgamento:
“A Corte Especial, por maioria, rejeitou a preliminar de incompetência do Superior Tribunal de Justiça, bem como as demais preliminares, e julgou procedente a ação penal para condenar o réu como incurso nas penas dos arts. 312, caput, segunda parte, 29 e 71 do Código Penal, fixando a pena em 2 anos e 4 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime aberto, substituiu, entretanto, a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos consistentes na proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo, durante o prazo de duração da pena imposta, e prestação de serviços à comunidade, e condenou, ainda, o réu ao pagamento da multa prevista no preceito secundário do art. 312, caput, do Código Penal no quantitativo de 35 dias-multa, com valor individual de 6 salários mínimos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora”.
ENTENDA O CASO 
A denúncia contra o conselheiro do TCE/RO, Francisco Carvalho da Silva, foi formulada pelo Ministério Público de Rondônia no dia 02.8.2007, então deputado estadual, também contra 28 pessoas, todas direta ou indiretamente vinculadas à Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
O acusado principal é o ex-presidente casa legislativa José Carlos de Oliveira, que, conforme a inicial, entre março de 2003 e junho de 2005, teria sido o responsável pela emissão de 1.757 passagens aéreas com a participação de deputados, parentes destes ou pessoas a eles próximas, viagens realizadas para fins particulares, totalizando um prejuízo ao erário de R$ 2.692.957,34 (dois milhões, seiscentos e noventa e dois mil, novecentos e cinquenta e sete reais e trinta e quatro centavos). Diante desse quadro, o Ministério Público denunciou as vinte e nove pessoas pelo cometimento de peculato (art. 312 do CP) de forma continuada (art. 71 do CP), sendo o conselheiro denunciado considerado, na peça inaugural, como partícipe. Antes do recebimento da denúncia no Tribunal de Justiça de Rondônia (processo número 220477.59.2005.822.0000), os denunciados foram devidamente notificados e apresentaram defesa preliminar.
Logo após o oferecimento da denúncia, em 12 de setembro de 2007, Francisco Carvalho da Silva foi nomeado conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, o que causou a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, a teor do disposto no art. 105, I, “a”, da Constituição Federal. Em razão da existência de apenas esse denunciado com prerrogativa de foro corte, o Ministério Público requereu o desmembramento do processo com base no art. 80 do CPP, a fim de dar mais racionalidade ao trâmite.
Deferido o requerimento, remeteram-se os autos ao Tribunal de origem, que já recebeu a denúncia contra os 28 corréus no dia 02.12.2013. O acórdão, publicado no dia 6 seguinte, recebeu a seguinte ementa: Recebimento de denúncia. Ação penal. Crimes de peculato. Presença de indícios de autoria e da materialidade. Instauração da ação penal contra todos os denunciados. Absolvição. Impossibilidade. Ressarcimento do prejuízo. Irrelevância.
Ajusta-se ao tipo do art. 312 do Código Penal a conduta de desviar dinheiro público para aquisição de passagens aéreas para atender interesses exclusivamente particulares. Francisco Carvalho da Sil va, conhecido eleitoralmente por “Chico Paraíba”, causou prejuízo ao erário, à época dos fatos, a importância R$ 33.530,95 (trinta e três mil, quinhentos e trinta reais e noventa e cinco centavos), emitidas em nome das seguintes pessoas:
1) Ailton Ferreira;
2) do próprio deputado;
3) sua mulher, Ivanir Araújo;
4) Isabela e Francis Araújo, filhas do deputado;
5) Iarlei Ribeiro (servidora da ale);
6) Jonas Fernandes Martins (assessor parlamentar);
7) Luciano Carvalho;
8) Martinho Primo;
9) Vicente Moura;
10) José Agostinho Rodrigues; e
11) Fátima Rodrigues.
Analisando as respectivas passagens, segundo a denúncia, entre 16 e 31 de maio de 2003, a mulher do deputado, Ivanir Araújo, acompanhou-o em viagem a Paris e Roma. Nesse mesmo ano, José Agostinho e Fátima Rodrigues, casal estranho aos quadros da Assembleia, f oram, em 9 de outubro, de São Paulo a Porto Velho para tratamento de saúde do marido.
Em 2004, Martinho Primo foi a Brasília em 16 de março (ida e volta); em 17 de maio, Luciano Carvalho fez o mesmo trecho; em 26 de maio, foi a vez de Vicente Moura; em 28 de dezembro, Jonas Martins, assessor parlamentar, foi a Porto Alegre realizar tratamento de saúde. Em janeiro de 2005, em pleno recesso, toda a família do deputado se deslocou para São Paulo (ida e volta). No mesmo período, Iarlei Ribeiro foi a São Paulo. A mulher do deputado repetiu o trecho para São Paulo, desta feita, apenas uma vez em 12 e 18 de fevereiro de 2005. As motivações para a emissão de tais passagens, como visto, foram variadas: tratamento de saúde particular (Iarlei, Jonas, José Agostinho e Fátima), participação de pessoas estranhas à Assembleia em encontros e seminários (Ailton, Martinho e Luciano) ou simplesmente para acompanhamento do deputado em viagem (sua família).
O Ministério Público foi criterioso em pinçar aquelas passagens que realmente não tinham justificativa pública, porquanto, por exemplo, na viagem a Paris e a Roma, cuja motivação seria integrar o Comitê de Mobilização para Projeção da Bovinocultura de Rondônia no Mercado Internacional, não foram impugnados os custos do próprio deputado, mas apenas os relativos à sua mulher.
Em sua defesa preliminar, o deputado, hoje conselheiro do TCE, argumentou que as viagens constantes na denúncia foram excepcionais e autorizadas, conforme atos e resoluções da Assembleia Legislativa, para atender aos “interesses da comunidade”. Segundo a defesa, muitas pessoas teriam procurado o denunciado em estado de necessidade ou precisando de passagens para comparecer a cursos, eventos e congressos. Portanto, sendo de interesse da comunidade, os parlamentares procuram atender a essa demanda.
As passagens para vereadores (Martinho Primo e Ailton Ferreira), para membro de uma chamada “comissão da juventude” (Luciano de Carvalho), para um secretário da fundação Ulysses Guimarães de Rondônia (Vicente Moura), todos estranhos às atividades da Assembleia Legislativa, estariam na categoria “interesse da comunidade”.
Em relação ao tratamento de saúde dos demais, disse o denunciado que se sensibilizou com a situação, por exemplo, de José Agostinho, que foi a São Paulo acompanhado da esposa, de modo que usou o dinheiro da Assembleia para pagar a passagem de ambos.
Quanto às passagens destinadas a membros da família do denunciado e de sua ex-assessora e atual mulher (Ivanir Araújo) no recesso parlamentar, tratava-se de tratamento de saúde dele próprio. “Chico Paraíba” aduz que não agiu com dolo ou culpa, pois teria pago cerca de R$ 6.000,00 (seis mil reais) à empresa VIVITUR a fim de quitar as despesas particulares da viagem e ficou surpreso quando soube que a Assembleia Legislativa havia coberto esse custo.
O conselheiro, no entanto, não traz prova alguma do pagamento. De qualquer sorte, restituiu aos cofres públicos, conforme comprovante de depósito, o equivalente àquela passagem aérea internacional paga pela Assembleia a sua esposa, no valor de R$ 6.811,30 (seis mil, oitocentos e onze reais e trinta centavos), sendo o preço original de R$ 3.669,79 (três mil, seiscentos e sessenta e nove reais e setenta e nove centavos).
Os beneficiários das passagens também efetuaram o ressarcimento dos valores referentes às passagens aéreas após o Ministério Público ter proposto ação cível específica.
Jornalista Ronan Almeida de Araújo (DRT/RO 431/98)

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