
Respondendo a vários processos sob acusação de desvio de recursos públicos, revelados na imprensa de Rondônia. O Ex-prefeito de Cacoal Francesco Vialleto Franco, o Padre Franco, teve o Passaporte apreendido por estar em falta com a justiça de Cacoal.
Franco morou por mais de 40 anos em Cacoal, e após final de mandato conturbado em razão de prisões e operações do Ministério Público Estadual e da Polícia que desbaratou uma organização criminosa envolvendo empresários, servidores públicos municipais e vereadores.
O Padre havia ido morar na Itália e não vem cooperando com a Justiça Brasileira, para a instrução dos vários processos que responde, sob acusação de malversação de recursos públicos. Os advogados do padre alegam que ele continua contribuindo com a Justiça, mas o desembargador Roosevelt Queiroz, constatou, ao analisar o pedido de habeas corpus para liberar o passaporte, que o acusado não tem demonstrado disposição de comparecer aos interrogatórios.
Assim, o desembargador Roosevelt Queiroz Costa indeferiu pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-prefeito de Cacoal, Francesco Vialetto, o Padre Franco (PT), que responde por crime de responsabilidade.
Ao negar o pedido de habeas corpus, o desembargador Roosevelt Queiroz Costa anotou: “No caso dos autos, as medidas cautelares diversas da prisão visaram garantir a aplicação da lei penal e a instrução criminal. Apesar de afirmar os impetrantes a inexistência de elementos que demonstrem a não-cooperação do paciente para a instrução processual, em uma análise perfunctória dos autos, própria dos pedidos em sede de liminar, visualizo elementos que demonstram que o paciente deixou de cooperar para a devida instrução processual, requerendo a expedição de carta rogatória quando estava presente na comarca”.
“Ademais”, acrescentou o desembargador, “o acerto do juízo ao determinar as medidas pode-se verificar em razão da delimitação da validade das mesmas, que serão devidas, ‘(…) até, ao menos, a realização do interrogatório, ainda que por meio de expedição de carta precatória’. Ou seja, a decisão não contém tempo indefinido de duração e prevê possibilidade de controle por parte do paciente, que tão logo se apresente, será intimado e já saberá a data do interrogatório, ato final da instrução processual, podendo ainda manifestar-se quanto a datas e possibilidade de sua realização por via vídeo conferência que lhe seria conveniente. Assim, a princípio, entendo que tal decisão não afronta o direito de ir e vir do paciente, pois ainda que tenha seu passaporte recolhido, o mesmo deverá ser devolvido imediatamente após o interrogatório”.
Com informações de Expressão Rondônia
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