PUBLICIDADE

Rolim: Ministério Público arquiva denúncia de possível uso indevido de veículos públicos para transporte de calcário

MP não encontrou nenhum crime no transporte do calcário para os agricultores
rolimourenses. Denúncia infundada só gerou prejuízo ao erário.
 
 
A 2ª Promotoria de Justiça de Rolim de Moura (RO) arquivou a denúncia, pelo
possível uso indevido de veículos públicos da prefeitura para o transporte de
calcário, feita contra o Prefeito Luiz Ademir Schock.
 
De acordo com o Ministério Público (MP), durante apuração dos fatos
denunciados, não foram detectados prejuízos ao erário, ou tenha importado em
enriquecimento ilícito, tão pouco tenha atentado aos princípios da
Administração Pública.
 
Para o Prefeito Luizão, aos poucos a verdade começa a aparecer e a justiça
sendo feita. “Estou trabalhando para o povo de Rolim, eu quero o bem de
nossa cidade e denúncias infundadas visam apenas denegrir a minha imagem
e de minha equipe, feitas de forma irresponsável e por pura politicagem de
irresponsáveis”, destacou.
 
Prefeitura também apurou a denúncia, relembre:
No dia 13 de outubro de 2017, Éderson Dienstmann, protocolou junto ao
Prefeito Luiz Ademir Schock, Procurador-Geral Erivelton Kloos e o Secretário
de Governo José Gomes, várias Notas Fiscais emitidas pelas empresas Cesar
& César Construções e Mineração e Centrais Elétricas César Filho Ltda,
referente à aquisição e transporte de calcário, afirmando o denunciante que o
transporte  havia sido realizado por veículos do município para agricultores
além das divisas do município de Rolim de Moura.
Apesar das notas fiscais serem documentos sigilosos, Éderson Dienstmann,
não informou como adquiriu os referidos documentos fiscais.
Com a denúncia em mãos o Procurador do Município, no dia 18 de outubro de
2017, instaurou procedimento apuratório, por meio da Portaria nº
001/PGM/2017 – Processo nº 5775/17, com decreto de sigilo, considerando
documentos fiscais ali contidos, sendo publicado extrato da portaria na AROM
– Diário dos Municípios.
Durante a apuração, foram ouvidos os Secretários de Agricultura e Obras, os
quais negaram o transporte além das divisas do município. Os motoristas
também afirmaram que nenhuma viagem de calcário foi destinada a qualquer
propriedade fora da região de Rolim de Moura.
Ao serem ouvidos os possíveis beneficiários do minério, restaram
esclarecimentos acerca das notas fiscais relativas a propriedades em Pimenta
Bueno (RO), o calcário em questão não havia sido retirado pelo adquirente, de
modo que através da empresa Representante de Vendas do Minério, Elaine C.
Santos Representações, foi permutado ao agricultor José Aparecido Buziquia,
na linha 188 – Norte, Km 10 – Rolim de Moura. Sobre a Nota Fiscal relativa à
propriedade de Alto Alegre dos Parecis do Sr. Jesus Del Puppo, o minério foi
transportado para sua chácara em Rolim de Moura, na Rodovia 0-10, saída

para Pimenta Bueno; Acerca da Nota Fiscal relativa ao Sr. José Wruch,
residente na região Cacoal, o minério foi transportado para sua propriedade na
Linha 204, região de Rolim de Moura, Quanto à nota em nome do Sr. Loann
Dhiego Nascimento Soligo, trata-se resto de minério adquirido pelo agricultor
que tem Propriedade em Santana do Guaporé, o qual foi negociado pela
empresa Elaine C. Santos Representações, também para agricultor da Região.
A Representante da Empresa Elaine C. Santos Representações, esclareceu
que é revendedora de calcário oriundo da usina do Grupo César Cassol, e que
a aquisição em grande quantidade torna o minério mais barato, de maneira que
quando não é retirado em sua totalidade pelo adquirente é negociado para
quem tiver interesse.
Quando da emissão da nota fiscal pela empresa vendedora, é discriminado o
endereço do adquirente, bem como a placa do veículo que retirou o calcário,
todavia o endereço do adquirente não é o endereço da destinação do minério,
sendo este o motivo que induziu o denunciante a erro, chegando a juntar na
denúncia, nota fiscal relativa a calcário supostamente entregue até na cidade
de Nova Mamoré, todavia no caso em questão a placa do veículo não pertencia
ao município de Rolim de Moura.
Destarte, esclarecida a denúncia infundada feita pelo denunciante, restando
aos agricultores, em tese envolvidos, adotarem as medidas judiciais cabíveis
quanto à exposição de seus documentos fiscais (sigilosos) pelo denunciante.
A Administração Municipal reitera que os transportes de calcário aos
agricultores de Rolim de Moura, fazem parte do programa de fortalecimento a
Agricultura Familiar e que toda denúncia realizada será investigada para que
não haja injustiça e  os culpados de terem cometido qualquer tipo de ato que
venha causar prejuízos ao erário sejam responsabilizados nos rigores da Lei.
Além do Ministério Público, a câmara municipal que instaurou uma Comissão
Parlamentar de Inquérito – CPI, para analisar as denúncias, arquivou por
unanimidade, pela mesma razão do MP, a inconsistência das denúncias.

SECOM

Postar um comentário

0 Comentários