O furto ocorreu na manhã desta quinta-feira (17), NO Bar do Miguel localizado na Avenida Brasil em Santa Luzia D” Oeste/RO.
Segundo informações a vítima havia saído do bar ficando cerca de 2 horas fora do estabelecimento, ao retornar notou que a porta estava apenas encostada e imediatamente adentrou e sentiu falta de (01) caixa amplificada (01) aparelho DVD da marca Semp Toshiba, varias bebidas alcoólicas, aproximadamente 200 reais em moedas.
A vítima acionou a policia militar que compareceu ao local e os militares colheram as informações e passaram a realizar diligencias no intuito de localizar os objetos, mas sem êxito até o momento, não comprem objetos sem notas ficais e ainda mais se for oferecidos com valores muito inferiores ao que valem, pois comprando estes objetos oriundo de furto você está alimentando o crime e sendo um receptador que poderá responder de acordo a Lei 9.426, de 24 de dezembro de 1996, tem-se para o crime de receptação dolosa (artigo 180 do Código Penal):
¨Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. ¨
Pena: reclusão de um a quatro anos e multa.
Fonte: Rondonianews.com
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