O recurso agora é para tentar reverter a decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Carlos Moreira Alves, que havia suspendido os efeitos dessa decisão essa semana.
O grupo em defesa do consumidor em Rondônia formado pelo Ministério Público do Estado (MPE), Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (Condecon), Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública do Estado (DPE) que entrou com uma Ação Civil Pública em meados de dezembro do ano passado e conseguiu obter uma decisão favorável da Justiça Federal em Rondônia e que determinava a suspensão do aumento de energia elétrica em Rondônia, autorizado pela Aneel, entrou novamente com um recurso, agora contra a decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Carlos Moreira Alves, que havia suspendido os efeitos dessa decisão essa semana.
O advogado e presidente do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (Condecon), da OAB RO, Gabriel Tomasete divulgou a notícia em seu blog (AQUI) e em sua fan page no Facebook (confira AQUI), onde ele apontou, de forma resumida, alguns pontos dos argumentos apresentados nesse novo recurso e que foi protocolado.
Ele destacou:
1- O Contrato de Concessão nº 02/2018-ANEEL (Energisa) prevê que o reajuste tarifário deveria ocorrer após, no mínimo, 01 (um) ano, e as revisões tarifárias somente a partir de 13.12.2023;
2- A Juíza que deferiu a liminar (suspendendo o aumento) concluiu que houve vulneração concreta aos direitos do consumidor: à informação, publicidade, modicidade das tarifas, além de desrespeito à clausula de reajuste prevista no recente contrato de concessão assinado;
3- O abusivo reajuste pretendido atingirá aproximadamente 641 mil consumidores, em 52 Municípios. População essa que absorve caríssimos impactos sociais e ambientais de gigantescas usinas hidrelétricas que produzem, às margens de nossa Capital, energia elétrica para boa parte do país. A população não consegue crer e encontra-se revoltada, sentindo-se verdadeiramente humilhada diante da forma abusiva, abrupta e desleal que se deu referido aumento;
4- O superendividamento assola a cada dia mais a população rondoniense que já se via refém de uma tarifa de cobrança de energia elétrica em valores elevados frente à maioria dos Estados da federação brasileira;
5- Muitos consumidores, sobretudo os carentes, humildes e desempregados não podem ser obrigados a viver sem energia elétrica porque não têm condições de pagar pelo fornecimento, o qual é dever constitucional do Poder Público o oferecer com preços módicos;
6- Trata-se de serviço público essencial à pessoa humana;
7- A elevação tarifária discutida também possui efeitos reflexos e consideráveis na cadeia produtiva do Estado, tendo em vista que os gastos de produção e comercialização certamente aumentarão e serão repassados aos consumidores;
Tomasete divulgou que seria feita uma reunião de alinhamento entre os autores da Ação Civil Pública que discute o aumento da tarifa e a bancada federal eleita.
Clique AQUI e confira o recurso.
Fonte: orondoniense

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