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Confúcio Moura só depende da Câmara de Ariquemes para conseguir registrar sua candidatura a senador

Confúcio Moura só depende da Câmara de Ariquemes para conseguir registrar sua candidatura a senador
Mal assessorado, Confúcio Moura está perdendo seus últimos cabelos nessa exposição desgastante politicamente para obter toda documentação necessária visando registrar sua candidatura a senador nas eleições de 2018 pelo MDB, antigo PMDB. Conforme processo 0801303.03.2018.8.22.0000, autuado no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia no dia 10.05.2018, da relatoria do desembargador Kiyochi Mori, o ex-govenador ingressou com mandado de segurança de segurança com pedido liminar contra ato do presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, que indeferiu o requerimento de retirada da anotação de seu nome do rol de responsáveis com contas julgadas irregulares pela referida corte.Relata ser de conhecimento público e notório que o impetrante se encontra elencado no rol de responsáveis com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas, razão pela qual é impossibilitada a emissão da necessária certidão negativa para fins eleitorais. Assevera que o Supremo Tribunal Federal, na oportunidade dos julgamentos dos RE 848826 e 729744, assentou em repercussão geral, competir exclusivamente a Câmara Municipal, com o auxílio dos Tribunais de Contas, julgar as contas de Prefeitos, de modo que equivocada a autoridade administrativa ao atestar a competência da Corte de Contas para o julgamento do impetrante, à época, na qualidade de Prefeito do Município de Ariquemes Destaca que a supracitada decisão não faz exceção ao tipo de conta, de forma que, sejam elas de governo ou gestão, a competência para julgamento dos Prefeitos continua a ser das respectivas Câmaras.Salienta que o processo originário da restrição é o de nº 2571/10, que ao registrar irregular a Tomada de Contas Especial, condenou o impetrante nas penalidades de imputação de débito e multa, devidamente quitadas, de forma que acreditou que a baixa de responsabilidade seria suficiente para a exclusão do referido rol.Sustenta que o impetrante é pré-candidato ao Senado pelo Estado de Rondônia, e a simples aparição na lista causa prejuízo a sua imagem no momento público vivenciado. 
DECISÃO DO DESEMBARGADOR
No dia 14 de maio de 2018, o desembargador Kiyochi Mori, relator do processo decidiu sobre o pedido formulado por Confúcio Moura pontuando o  seguinte: “Nos termos do art. 1º da Lei n. 12.016/2009 e em conformidade com o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. O art. 7º, inc. III, da referida Lei, possibilita ao julgador suspender o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, cas o seja finalmente deferida. No presente caso, a relevância na fundamentação, representada pela fumaça do bom direito, se manifesta ante o teor do julgamento dos RE 848826 e 729744, que assentou em repercussão geral, competir à Câmara Municipal o julgamento das contas de Prefeitos, acrescido o fato da baixa de responsabilidade concedida ao impetrante pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Contudo, no tocante ao perigo da demora, tenho que não se encontra presente, visto que conforme aduzido pelo próprio impetrante, é de conhecimento público e notório que seu nome encontra-se elencado no rol de responsáveis com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas.Não obstante a alegação da possibilidade de encaminhamento da referida lista à Justiça Eleitoral, como explanado pelo Secretário de Processamento e Julgamento da Corte de Contas no documento de Id n. 3718840, esta possui caráter meramente informativo, haja vista a ausência de competência para emitir juízo de valor acerca da matéria. Ademais, no que se refere as notícias veiculadas nos sites da internet em razão do nome do impetrante constar no rol de responsáveis com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas, extrai-se dos documentos colacionados aos autos que se tratam de transcrições das decisões proferidas pela sobredita Corte. Destarte, tenho que os elementos constantes nos autos, neste momento de análise perfunctória do presente remédio constitucional, não são suficientes para concessão da liminar nos moldes pleiteados. À luz do exposto, indefiro a medida liminar. Notifique-se a autoridade coatora do conteúdo desta decisão e da petição inicial, enviando-lhe os documentos necessários, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações pormenorizadas, em conformidade com o art. 7º, inc. I da Lei n. 12.016/09. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito, conforme previsão do art. 7º, inc. II da Lei n. 12.016/09. Juntadas as informações, ou certificado o decurso do prazo, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer, em atenção ao disposto no art. 12 da lei retrocitada. Expeça-se o necessário. Após, retornem os autos conclusos.Publique-se”. A decisão monocrática do desembargador foi publicada hoje (05.06.2018) e o prazo para ingressar com agravo regimental começa a contar a partir de amanhã. Porém, desista deste processo porqu e é pedido é juridicamente impossível de ser atendido. Vejamos.
 DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 
Como é cediço, o STF decidiu por duas vezes (dos RE 848826 e 729744) por meio de repercussão geral que a inelegibilidade de qualquer interessado em participar em relação à reprovação de contas de agente político (vereador, deputados, senadores, governadores e presidentes) precisam que os poderes legislativos (Câmaras de Vereadores, Assembléias Legislativas e Congresso Nacional) acatem as decisões dos Tribunais de Contas. Anteriormente, as cortes tinham pleno poder de “reprovar”. Agora só podem “opinar”, ou seja, os legisladores não precisam seguir necessariamente as opiniões dos conselheiros de contas. Essa nova normativa tirou toda a força das cortes de contas, transformando os conselheiros uma espécie de contadores ou parecistas sobre questões administravas envolvendo as ações dos dois poderes: executivo e legislativo. Essa busca frenética e descabida do ex-governador em juntar toda a documentação necessária para obter o registro em definitivo de sua candidatura a senador pelo MDB é expositiva, desgastante e a oposição aproveita para difundir notícias que não são verdadeiras dizendo que Confúcio Moura encontra-se inelegível porque o Tribunal de Contas. Realmente conta nesta casa o processo de número de 04168/17 (apenso aos processos 01335/11, referente ao acórdão de número AC2-TC 00416/17, assinado no dia 07 de dezembro de 2017 pelo conselheiro Valdivino Crispim de Souza, negando provimento a um embargo de declaração onde figura como embargante o Município de Ariquemes, quando o relator do caso em tela pontuou em sua decisão afirmando que “o recurso de embargos de declaração possui natureza integrativa, destinada a desfazer obscuridades, sanar contradições e/ou suprir omissões, nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 154/96 e inexistindo a ocorrência de tais vícios, deve ser negado provimento ao recurso, mantendo-se na integralidade os termos da decisão recorrida”. 
CÂMARA DE VEREADOR DE ARIQUEMES 
Confúcio Moura só depende da Câmara de Vereador de Ariquemes para conseguir o registro de sua candidatura. A decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia que envolve o ex-governador, que na época dos fatos era prefeito do município de Ariquemes. O processo será enviado para o legislativo deste município e os membros da casa de leis irão pautá-lo para decidir se acatam ou não a “opinião” dos conselheiros da corte de contas rondoniense. Porém, a pressa do Confúcio Moura para obter a certidão de nada consta que a Justiça Eleitoral precisará para deferir o registro de sua candidatura pode ser substituída por uma declaração do legislativo de Ariquemes informando que o processo o qual o ex-governador foi conde nado em contas irregulares quando era gestor daquele município ainda não foi apreciado pela casa, o que torna a pretensão de Confúcio Moura satisfatória para a obtenção de seu registro para postular uma vaga ao Senado Federal. Essa situação toda está repercutindo negativamente na sociedade como um todo, principalmente nas redes sociais, onde os adversários do ex-governador aproveitam a oportunidade para dizimar que Confúcio Moura está impedido de se candidatar devido à reprovação de contas no TCE-RO. Se tivesse ficado calado, talvez não haveria tanta comentário negativo sobre se pode ou não registrar sua candidatura. As eleições deste ano serão “decididas” pelas redes sociais. Não pelos eleitores. Isso é chamado de inversão de valores. As notícias falsas (fake news) vão bombar para infernizar a vida dos candidatos. Será o processo mais difícil da história brasileira. Praticamente 95% do povo não quer nem saber de ouvir ou discutir sobre política atualmente, tamanho o desgaste da classe perante à população, principalmente agora com essa greve dos caminhoneiros que parou o país por 10 (dez) dias, aumentando mais ainda a ira e fúria do cidadão contra os políticos brasileiros. 
CHANCES DE CONFÚCIO MOURA 
Para se eleger, Confúcio Moura terá que trabalhar bastante porque fez muita “cagada” no final de seu mandato. Era tanta notícia truncada sobre se saía ou candidato a senador que criou muita decepção do eleitorado à pessoa do ex-governador. O pior momento foi a greve dos professores que paralisou as atividades escolares no Estado todo por mais de um mês e a culpa de tanto tempo de movimento paredista foi do próprio ex-governador que se recusou até mesmo dialogar com a categoria representada pelo SINTEGO (Sindicato dos Trabalhadores em Educação), uma entidade muito representativa, forte e organizada, que conseguiu mobilizar todos os trabalhadores da educação dos quadros do Estado de Rondônia a protestar contra a falta de disposição do ex-gestor em atender as legítimas reivindicações pleiteadas pelos sofridos e marginalizados professores que prestam serviço na rede estadual de ensino. O maior adversário de Confúcio Moura nessa eleição que começa a parti do dia ’15 de agosto é o seu partido (MDB) e principalmente o presidente do país Michel Temer, que tem uma rejeição em torno de 93% do povo brasileiro. Outros inimigos do ex-governador são os próprios líderes do partido no Estado, como Valdir Raupp, Marinha Raupp, Maurão de Carvalho, entre outros, que estão com imagens arranhadas diante de desgastes desses parlamentares que estão no poder há anos. Marinha Raupp irá disputar o sétimo mandato, ou seja, se ganhar ficará exercendo atuação parlamentar na Câmara dos Deputados por 28 anos. As eleições desse ano serão de renovação de representação nos dois poderes: executivo e legislativo. Será a vez dos novatos e muitos deles virão com gás todo em busca de uma vitória, seja na Assembléia Legislativa, seja no Congresso Nacional e nos cargos de governador e presidente da República. Confúcio Moura pode até ganhar, mas terá que suar bastante a camisa para que o povo se convença de que pode lhe dar uma nova oportunidade para assumir uma cadeira no Senado Federal. O PMD é o partido que tem “traíra”. O próprio ex-governador sabe disso. Seus líderes andam sempre com uma faca no “bornal” para na primeira oportunidade cravar naquele que não reza na cartilha das velhas raposas que comandam este Estado há séculos e parece carrapato: não desgrudam do poder nem que a vaca tussa. A expressão “bornal” é muito utilizada na terra de Confúcio Moura, um goiano que virou tocantinense em 1988, após a divisão de Goiás com Tocantins. Se Confúcio perder, voltará para o seu Estado para fazer o que mais gosta: comer pequi.
Jornalista Ronan Almeida de Araújo

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