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Expedito Neto foge à audiência para justificar calote em pequeno empresário e é multado pela Justiça


Enquanto desfila seus carrões e fala aos quatro cantos dos seus feitos pelo povo de Rondônia como deputado federal, Expedito Neto, filho do ex-senador Expedito Júnior, vai deixando um rastro de problemas pelo caminho. No momento, Expedito Neto terá de recolher uma multa aplicada pelo juiz Elson Pereira de Oliveira Bastos, da Comarca de Cacoal, por atentar contra a dignidade da Justiça, ao não comparecer a uma audiência em que é acusado de dar um calote de 99 mil reais em uma pequena empresa.

O proprietário da empresa teve de acionar a Justiça para tentar receber uma dívida de 99 mil reais que teria sido contraída com a concordância do deputado Expedito Neto na aquisição de ferragens para cobertura de uma quadra esportiva na escola Jovem Gonçalves de Vilela, em Ji-Paraná.

Respondendo a um processo onde é acusado de dar calote em uma metalúrgica de Cacoal, o deputado federal Expedito Neto foi multado pela Justiça por não comparecer a uma audiência de conciliação previamente marcada, onde deveria explicar o motivo do não pagamento de uma dívida no valor de R$ 99 mil, referente a uma obra que mandou fazer, através de uma empresa de sua propriedade e acabou não honrando com os compromissos financeiros assumidos.

Nos autos nº 7003629-91.2016.8.22.0007, a Metalúrgica & Construtora Cacoal Ltda alega ter realizado contrato verbal de prestação de serviço e fornecimento de materiais no valor de R$ 99 mil com a Nex Comercial que à época, pertencia a Expedito Netto.
 A dívida se refere à construção de uma quadra poliesportiva no Colégio Estadual de Ensino Médio Jovem Gonçalves de Vilela, em Ji-Paraná, no dia 16 de março de 2015.
 A empresa credora diz ter recebido cheques como forma de pagamento através de Oziel Pissinati. A forma de pagamento, de acordo com a autora da ação, seria dividida em três parcelas: um cheque de R$ 45 mil; outro de R$ 44 mil e mais uma parcela e R$ 10 mil que seria paga em dinheiro e em mãos.
 As tratativas se deram através de contato telefônico com um funcionário da empresa Nex Comercial.
 De acordo com o juiz de Direito Elson Pereira de Oliveira Bastos, da 3º Vara Cível de Cacoal, a multa se deu por ato atentatório à dignidade da Justiça, uma vez que ambos – devidamente citados e intimados – não compareceram à audiência de conciliação convocada pelo Juízo em ação de cobrança movida pela Metalúgica & Construtora Cacoal Ltda.
 No despacho, o juiz destaca que a multa de 2% em relação ao valor da causa deve ser recolhida no prazo de 5 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.



FONTE: Expressãorondonia

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